Boa tarde. A minha duvida é a seguinte. Eu estava em atraso com a pensão, e no caso eu fui preso, mas não paguei o valor que estava atualizado, eu cumpri o prazo de detenção que foi de 30 dias. O que eu quero saber é: para onde essa divida vai? Ela prescreve? Caso eu queira pagar ou parcelar, a quem eu devo recorrer, por quê o juiz já pediu a restrição do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, ou seja vai sujar o meu nome. Eu queria um esclarecimento sobre isso. se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato. Dês de já, muito obrigado.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
A obrigação de pagar pensão alimentícia não prescreve enquanto o filho for menor de idade.
Entretanto, em se tratando de dívidas de pensão, o assunto é um pouco mais delicado.
Até que o filho complete 16 anos de idade ele é considerado absolutamente incapaz e, como tal, a lei fala que não existe prescrição para eles. Assim sendo, a sua dívida de pensão alimentícia não prescreverá e o seu nome não sairá dos órgãos de proteção ao crédito.
Agora, caso o filho seja relativamente incapaz, ou seja, maior de 16 e menor de 18 anos de idade, aí corre a prescrição.
Nesse caso, o seu filho não poderá cobrar dívida de pensão atrasada por mais de 2 anos.
O correto e justo a ser feito é o pagamento, afinal de contas é do sustento do filho que estamos falando.
Para você resolver essa dívida, como um juiz determinou a sua prisão, você deve falar com esse juiz e propor um acordo de pagamento ou parcelamento. Caso você tenha advogado, peça que ele peticione no processo mostrando o seu interesse em parcelar a dívida.
Caso não tenha advogado, procure um ou a Defensoria Pública da sua cidade e faça o mesmo procedimento.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.