Pensão alimentícia prescreve

cesarjunior ★
Boa tarde. A minha duvida é a seguinte. Eu estava em atraso com a pensão, e no caso eu fui preso, mas não paguei o valor que estava atualizado, eu cumpri o prazo de detenção que foi de 30 dias. O que eu quero saber é: para onde essa divida vai? Ela prescreve? Caso eu queira pagar ou parcelar, a quem eu devo recorrer, por quê o juiz já pediu a restrição do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, ou seja vai sujar o meu nome. Eu queria um esclarecimento sobre isso. se alguém puder me ajudar, ficarei muito grato. Dês de já, muito obrigado.

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A obrigação de pagar pensão alimentícia não prescreve enquanto o filho for menor de idade. Entretanto, em se tratando de dívidas de pensão, o assunto é um pouco mais delicado. Até que o filho complete 16 anos de idade ele é considerado absolutamente incapaz e, como tal, a lei fala que não existe prescrição para eles. Assim sendo, a sua dívida de pensão alimentícia não prescreverá e o seu nome não sairá dos órgãos de proteção ao crédito. Agora, caso o filho seja relativamente incapaz, ou seja, maior de 16 e menor de 18 anos de idade, aí corre a prescrição. Nesse caso, o seu filho não poderá cobrar dívida de pensão atrasada por mais de 2 anos. O correto e justo a ser feito é o pagamento, afinal de contas é do sustento do filho que estamos falando. Para você resolver essa dívida, como um juiz determinou a sua prisão, você deve falar com esse juiz e propor um acordo de pagamento ou parcelamento. Caso você tenha advogado, peça que ele peticione no processo mostrando o seu interesse em parcelar a dívida. Caso não tenha advogado, procure um ou a Defensoria Pública da sua cidade e faça o mesmo procedimento. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.