Pensão alimentícia Provisória

userPremium ajmc ★
Prezados, Estou pagando pensão alimentícia provisória por 01 ano, enfim saiu a decisão judicial,porém essa decisão foi bem maior do que eu venho pagando hoje, por esse motivo, vou recorrer da decisão, entretanto, verifiquei que existe uma lei 5478 artigo 13 parágrafo 3.0 que diz que os valores provisiórios são devidos até a decisão final, inclusive a decisão extraordinária..sendo assim posso continuar pagando a pensão provisória atpe sair a decisão da segunda instância? mesmo que já haja uma decisão na primeira em prazo de recuros????? Grato, AJMC

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Bom, primeiramente parece-me certo que já contratara advogado para o caso, para tanto até decisão judicial já fora proferida. Sendo assim: eticaoab Tal patrono saberá lhe informar a data da eficácia da sentença e poderá lhe afirmar quanto ao Vso. dever do reajuste. Normalmente, em ações de alimentos, a validade da sentença é imediata. Quanto a Lei e artigo ora citado, estão nos versos legislativos como proteção ao alimentado, já que poderia o réu litigar de má-fé e beneficiar-se dos efeitos suspensivos do recurso para deixar de pagar pensão alimentícia. Portanto, artigo contra o Sr. e não ao Vso. favor.