Olá, Letícia Sales !
O benefício da Pensão alimentícia é interrompido, após o pedido do pai, ou seja, ele faz o pedido de exoneração de alimentos. Mas para que isso aconteça, é necessário comprovar que mesmo com 18 (dezoito) anos de idade você tenha condição financeira suficiente para que possa viver de forma saudável, incluindo lazer, bem como ter condições suficientes para arcar com os estudos, deve ser comprovado de que você não necessita mais da Pensão. Após confirmado isso, o pai pode ajuizar uma ação com a finalidade de cessar o pagamento de alimentos instituído por Lei, nesse sentido, consoante ao artigo 1.699, do Código Civil. Não obstante, caso você ainda não esteja trabalhando e não tenha condições financeiras suficiente para arcar, é possível que você ainda continue recebendo a Pensão Alimentícia. Você também deverá comprovar a necessidade. De tal forma a comprovação de que você está estudando o ensino superior, você poderá receber até completar os 24 (vinte e quatro) anos de idade ou até quando tenha concluído o curso.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução
Boa noite, gostaria de saber como essa ação para solicitar a exoneração da pensão alimenticia por maioridade deve ser feita. Quais procedimentos e onde deve ser levado o pedido, se é necessário a contratação de um advogado ou pode ser levado diretamente ao juiz.