Olá, Raquel!
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Nesse caso, você pode sim solicitar o endereço do pai através da escola da filha, porém não deve constranger a filha, muito menos o pai. Pois isso é ilegal e você poderá não conseguir o que deseja. Você pode contratar um advogado para que possa realizar esses procedimentos legalmente, pois ele saberá que não poderá utilizar nenhum meio de forma a constranger o pai perante à escolha ou à enteada.
Após o advogado estiver com o endereçamento do pai, você poderá ajuizar uma ação solicitando pensão alimentícia para sua filha, inclusive poderá solicitar os débitos que estão atrasados, incidindo sobre ele, caso não haja o pagamento as sanções previstas. Pois, a dívida de Pensão Alimentícia é uma das mais importantes e é uma das que tem mais prioridades nos processos judiciais. Você ajuizando ação de pensão alimentícia contra ele, ele deverá pagar de acordo com a ordem judicial, deve ser descontado do salário dele mais ou menos 33%(trinta e três por cento) do salário que ele recebe. e se não houver o pagamento desta, ele poderá ter seu nome incluso junto à lista de inadimplente no SPC/Serasa ou até mesmo ir preso. Mas, reitero seu advogado não pode constranger o pai na escola de sua enteada, pode solicitar o endereço sem explicitar o ocorrido (caso de dívida).
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!