Olá, Natália Tanure!
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Prezada,
Primeiramente é importante ressaltar que, mesmo que você já tenha atingido a idade que faz com que você exerça todos os atos da capacidade civil, não exime a obrigação do alimentante à sua extinção.
Para a concessão de alimentos, é necessário verificar a presença dos requisitos legais para se detalhar a forma do pagamento, os valores, bem como as atualizações e principalmente o tempo de duração desta obrigação.
Importante trazer à baila o art.1.694, do Código Civil que regulamenta o direito do pedido de pensão alimentícia.
Nesse certame, a situação do pagamento de pensão para os filhos que já atingiram a maioridade, cessa somente se este possuir integralmente a possibilidade de prover sustento próprio.
Conforme exposto acima, o motivo de estudo, uma garantia da necessidade de receber o benefício. Desta forma, restando comprovado seu estudo, poderá haver o pleito da Pensão Alimentícia.
Uma vez que, conforme exposto, restando comprovado a frequência escolar, mesmo que maior capaz, terá direito ao pleito até o 24 (vinte e quatro anos) ou até quando não houver meios de subsistência própria.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!!!!