Olá, gostaria de saber se poderá interromper a pensão alimentícia devido ser concursada? Ou se tiver empregada em qualquer empresa? Tenho 17 anos, sou estudante universitária, estou a espera de convocação de um concurso, a partir da aquisição deste, poderá cortar a pensão que recebo de meu pai? Obrigada.
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
De acordo com o Código Civil, a obrigação que um pai tem de pagar pensão alimentícia para seu filho, em tese, se encerra quando a criança completa 18 anos de idade e pode ser prorrogada até os 24 anos, caso o filho ingresse na faculdade.
Mesmo que o adolescente trabalhe (pode até receber um ótimo salário), mas não tenha os 18 anos completos, o pai tem a obrigação de fazer o pagamento da pensão alimentícia.
Depois de completada a idade exigida pela lei, o pai perde a obrigação de pagar a pensão. Mas, ele só poderá deixar de pagar a pensão se entrar com pedido judicial e o juiz autorizar, caso contrário deve continuar com os pagamentos, não podendo parar por vontade própria.
No seu caso, supondo que você seja nomeada para o concurso que prestou, vindo a ter um salário e, em tese, se manter com as próprias pernas, quem te paga a pensão deve entrar com processo e mostrar ao juiz que, mesmo com a faculdade, agora você é concursada e ele não precisa mais pagar a pensão. O juiz então analisará e decidirá se ele deve continuar ou não te pagando pensão até os 24 anos.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.