Pensao Alimenticia valor correto

Fabiimendes ★
Boa noite, meu irmao tem 3 filhos, sendo uma (a mais velha 7 anos) com a ex namorada, e dois um de 5 e outro de 1 ano, ele ganha cerca de 3.400,00 por mes, ele paga para o filho com a ex namorada 500,00, todos falam que esse valor esta acima por conta dele ter uma familia constituida e mais dois filhos. O valor d 500,00 esta acima ou abaixo ?

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A lei estabelece que o valor máximo que se pode comprometer da renda da pessoa para se pagar pensão alimentícia é de 30% (trinta por cento). Nesse caso, como ele ganha R$3400,00 ao mês, o valor que ele paga hoje de pensão para o filho com a ex namorada está bem abaixo do limite estabelecido pela lei da pensão alimentícia. Mesmo que ele tenha outra família e outros filhos, o filho da antiga relação não pode ser prejudicado por isso. A criança não tem culpa que a relação dos pais não deu certo e também não ser prejudicada caso o pai venha a constituir nova família. Por fim, se o valor da pensão está suprindo as necessidades básicas da criança, o valor está correto. Contudo, caso tenha necessidade, a mãe pode entrar com ação e pedir que o valor seja aumentado, tendo em vista o salário que o pai recebe. Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá Fabiimendes! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online"! Prezada, para saber se o valor está correto, é necessário saber se ele também paga a pensão para os outros 2 (dois) filhos, pois, se ele pagar a pensão aos 3 (três) filhos pode sim haver variação do valor, pode diminuir o valor da pensão, visto que será dividido aos 03 (três) filhos. Porém, se ele possui apenas 01 (um) filho que mora com a ex e os demais moram com ele, esse valor se foi acordado entre as partes está de acordo, mas se houver uma determinação judicial, deverá ser analisado de acordo com a porcentagem em determinação. Se os demais filho morarem com o pai, eles não precisarão entrar no cálculo. Somente o filho que mora com a ex entrará na Pensão. Mas, calculando com a porcentagem do valor que ele ganha, ou seja, calculando 30% (trinta por cento), esse valor de R$500,00 (quinhentos reais) está abaixo, calculando 30% (trinta por cento) de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), dará o valor de R$1020,00. Porém isso varia de acordo com a determinação judicial, nem sempre ele vai cobrar 30% (trinta por cento) em cima do valor, pode ser mais ou menos. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!!