Boa noite.Sou de Curitiba
Gostaria de saber o seguinte. Tenho um processo de alimentos na defensoria publica de Curitiba,que esta sendo finalizado agora. Foi dado entrada em 2014. O valor a receber é desde quando deu entrada no processo ou somente dq para frente mensal?Imagino que seja calculado o valor desse periodo de espera e mais o valor mensal.
Obrigada
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Tudo vai depender do entendimento do juiz para o seu caso em questão. Existem casos nos quais o juiz manda que o pagamento retroaja até a data da entrada do processo ou alguma data mais para trás ainda. No entanto existem muitos outros nos quais o juiz decreta que os efeitos acontecem da sentença para a frente.
Acredito que, geralmente, nos casos de ação de alimentos, o juiz determine o pagamento da pensão mensalmente a partir da data da sentença.
Agora, se isso acontecer e você não concordar, nada te impede de pedir que seu advogado entre com um recurso pedindo os atrasados desde o dia que entrou com o processo de alimentos.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.