Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Todos os atos processuais devem ser comunicados às partes envolvidas no processo, qualquer que seja a decisão. Supondo que o juiz decida alguma questão no processo e não haja a devida comunicação, estamos diante de causas de nulidade do ato, ou seja, como você não foi intimado sobre a obrigação do pagamento, aquela decisão é nula e só pode ser exigida quando você for devidamente intimado sobre ela.
Já que a Defensoria Pública está responsável por cuidar e acompanhar o seu caso, aconselho que você os procure para saber as quantas anda o processo e se realmente existe essa decisão mandando efetuar os pagamentos atuais e os atrasados, bem como sobre uma possível ordem de prisão relacionada a isso.
Aconselho que faça isso o quanto antes, já que, na pior das hipóteses, corre o risco de ser preso pela falta do pagamento.
Espero ter ajudado.
Olá,
Primeiramente, para que você possa realizar o pagamento é necessário que haja uma determinação judicial, ou seja, mesmo após a futura mãe dizer que você deve pagar a pensão atrasada, não tem efeito algum. Somente se houver uma determinação judicial, determinado pelo juiz. Quanto ao seu questionamento se o juiz pode determinar que você pague a pensão de alimentos gravídicos, é necessária toda uma análise sobre tal. Nesse sentido, há uma Lei determinando que o pagamento de Alimentos gravídicos deva ser realizado, mesmo que não tenha uma comprovação concreta de que realmente você é o pai da criança, por simples e mera conduta de auxílio e solidariedade. Sendo assim, se for determinado pelo Juiz, você deverá pagar, de acordo com a Lei 11.804, consoante ao art. 6º, que aduz: “ Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. “
Sendo assim, após o nascimento da criança, você deve realizar imediatamente o teste de DNA para que comprove a paternidade, caso não seja comprovada, você deve solicitar a exoneração da Pensão de Alimentos. Para que você não pague a Pensão Alimentícia, a menos que seja caracterizado o abandono precoce, pois se for caracterizado o abandono precoce, mesmo que você não seja o alentador, você deve continuar prestando solidariedade em fase difícil. Após o nascimento da criança, caso constate que você não é o pai da criança, poderá ainda exigir ação indenizatória, somente se comprovado a má fé da mãe.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!