Pensão, alimentos Gravidicos

NDX ★
Tive uma relação casual com uma mulher e após uns 5 meses sem se ver ela me diz que está grávida de 4 meses e que sou o pai, claro que fiquei chocado e no mínimo desconfiado...disse que após o nascimento da criança faríamos o DNA e se comprovada a paternidade cumpriria toas as minha obrigações... mais enfim, ela entrou com pedido de alimentos Gravidicos. Fui na defensoria pública e fiz a contestação tudo isso em fevereiro, e não tive mais nenhuma informação ou intimação do caso...porém, hoje a mulher em questão me informou que se eu não pagar os atrasados desde fevereiro setão decretada minha prisão. Minha pergunta é... Como vou pagar por uma coisa que nem sabia que tinha que pagar? E o juiz pode determinar que devo pagar sem me comunicar da sua decisão?

2 Respostas

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. Todos os atos processuais devem ser comunicados às partes envolvidas no processo, qualquer que seja a decisão. Supondo que o juiz decida alguma questão no processo e não haja a devida comunicação, estamos diante de causas de nulidade do ato, ou seja, como você não foi intimado sobre a obrigação do pagamento, aquela decisão é nula e só pode ser exigida quando você for devidamente intimado sobre ela. Já que a Defensoria Pública está responsável por cuidar e acompanhar o seu caso, aconselho que você os procure para saber as quantas anda o processo e se realmente existe essa decisão mandando efetuar os pagamentos atuais e os atrasados, bem como sobre uma possível ordem de prisão relacionada a isso. Aconselho que faça isso o quanto antes, já que, na pior das hipóteses, corre o risco de ser preso pela falta do pagamento. Espero ter ajudado.
Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, Primeiramente, para que você possa realizar o pagamento é necessário que haja uma determinação judicial, ou seja, mesmo após a futura mãe dizer que você deve pagar a pensão atrasada, não tem efeito algum. Somente se houver uma determinação judicial, determinado pelo juiz. Quanto ao seu questionamento se o juiz pode determinar que você pague a pensão de alimentos gravídicos, é necessária toda uma análise sobre tal. Nesse sentido, há uma Lei determinando que o pagamento de Alimentos gravídicos deva ser realizado, mesmo que não tenha uma comprovação concreta de que realmente você é o pai da criança, por simples e mera conduta de auxílio e solidariedade. Sendo assim, se for determinado pelo Juiz, você deverá pagar, de acordo com a Lei 11.804, consoante ao art. 6º, que aduz: “ Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. “ Sendo assim, após o nascimento da criança, você deve realizar imediatamente o teste de DNA para que comprove a paternidade, caso não seja comprovada, você deve solicitar a exoneração da Pensão de Alimentos. Para que você não pague a Pensão Alimentícia, a menos que seja caracterizado o abandono precoce, pois se for caracterizado o abandono precoce, mesmo que você não seja o alentador, você deve continuar prestando solidariedade em fase difícil. Após o nascimento da criança, caso constate que você não é o pai da criança, poderá ainda exigir ação indenizatória, somente se comprovado a má fé da mãe. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!