Pensão Alimentos Uniões de Facto

SCastro ★
Bom dia, vivo em união de facto há um ano, casa do meu companheiro, tenho uma filha com 11 meses em comum com ele, ontem pediu para sair de casa, casa comprada por ele, perguntei o valor que dava para a pensão, disse que não dava nenhum porque não tinha dinheiro, para ser guarda partilhada. O que não concordo dado que não o vejo com capacidades para tal, bem como ela ainda é amamentada por mim. Paga 200 euros de pensão a um filho de um casamento anterior, tem um salário de +/- 800 euros que pode ir até aos 1000€ casa faça horas, paga 200 de prestação da casa mais as despesas de agua luz net e gás, mais umas dividas que tem por ter contraído empréstimos, terei direito à pensão de alimentos? Obrigada

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá, SCastro! Seja bem vinda ao nosso site "Advogados Online" ! Primeiramente, você tem toda razão em dizer que por enquanto, a criança não poderá entrar na guarda compartilhada, pois ela necessita do leite materno, para que possa crescer saudável, por isso, é recomendado que a criança continue com você, mas se ele pedir para visitá-la, você deverá autorizar, não poderá privar a criança de ver o pai, até mesmo para que possam criar um vínculo afetivo familiar. no que tange á solicitação de pedido de Alimentos, você tem o direito de pedir, mesmo que ele já esteja pagando para outrem. No entanto, você deverá ajuizar uma ação de pedido de alimentos e, no momento da audiência, ele deverá dizer isso, explicar que já paga pensão para outro filho, dizer e comprovar quanto recebe mensalmente, para que o Juiz possa estipular um valor equivalente e que ele dê conta de pagar, sem deixar que os dois filhos passem necessidade. Sendo assim, recomendo que você compareça ao Fórum mais próximo levando consigo seus documento e documentos da criança, bem como a certidão de nascimento que comprove a paternidade. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!