PENSÃO ATRASADA POSSO DESISTIR DO PROCESSO ?

TATIANE_40 ★
Em Dezembro de 2013 eu e meu ex-marido fizemos um acordo sobre a pensão do nosso filho, desde Janeiro de 2016 ele não estava pagando, então resolvi ir na defensoria pública e informar que ele não estava pagando, então foi aberto novo processo. Tenho três dúvidas: A primeira é se posso desistir desse processo ? A segunda é se ele estiver desempregado qual o prazo que ele vai ter pra arranjar o dinheiro pra pagar os meses atrasados ? A terceira é se ele não pagar no prazo em quanto tempo sai a ordem de prisão pra ele ? E caso ele pague antes de sair a ordem de prisão o que acontece com o processo ? Agradeço se alguém puder me ajudar com minhas dúvidas

1 Resposta

Dr. C. Guimaraes ⚖️ Advogado
Olá! Prezada, primeiramente respondendo à sua primeira pergunta, você pode sim desistir do processo, comparecendo ao Fórum e retirando a queixa que realizou contra ele. No que tange à sua segunda pergunta, mesmo ele estando desempregado, ele deverá realizar o pagamento da pensão, calculada sobre o valor do salário mínimo. Quanto ao prazo de pagamento em sua terceira pergunta, encontra-se elucidado no art. 733, especificamente no § 1º, vejamos: Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, o juiz mandará citar o devedor para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. § 1º Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Quanto à última pergunta, o pai deve pagar toda pensão, inclusive as atrasadas para que seu nome não seja incluso ao SPC/Serasa ou ainda para que sua prisão não seja decretada. Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução!