Pensão de Avos ao neto cujo mesmo tem a guarda do menor

Gafilenia ★
Boa Tarde, Sou x Tenho 17 anos e o caso e o seguinte meu avo e falecido e deixou uma pensão a minha avo de Delegado e Prof: do Estado ceara minha avo por sua vez e professora da prefeitura de fortaleza agora aposentada ela teve minha guarda des de meus 10 anos sendo que morei a vida inteira com ela ate meus 16 anos e este ano minha guarda foi passada a meu pai pelo conselho Tutelar como Provisoria devido a problemas que tive com minha mãe e o companheiro dela o fato e minha avo estar em uma casa de repouso com alzaimer e esquizofrenia e no final do procimo ano o que tudo indica e que entro na faculdade a pergunta e: Atualmente com minha avo viva tenho direito a pensão dela e de meu avo que estar sobre a administração de minha mãe, Apos minha avo falecer tenho direito a sua pensão ou a de meu avo ou a dos dois? Grato des de já pela Resposta.

1 Resposta

Dr. Arthur Barros ⚖️ Advogado
Se você estiver sob a guarda da sua mãe, então você poderá receber pensão alimentícia de sua avó e avô (pensão alimentícia avolenga), no caso de vocês estarem passando necessidade econômica, justamente comprovada. Quanto à hipótese de pensão por morte - benefício previdenciário - você é justa merecedora, no caso de demonstrar necessidade econômica, perante sua avó ou avô, até os 18 anos, ou até os 24, comprovado estudo universitário. Assim, esclareço as duas hipóteses de pensão que se aplicam à sua avó e você, veja qual se encaixa ao seu perfil e, caso precise, ingresse com ação judicial para receber. Quanto à 2ª, mero requerimento administrativo no INSS é bastante, mas se for refutado, enseja ação judicial. Pela justa pensão,