Pensão Direitos paternos Pensão alimentícia

Roberto_ ★
Vejo muitos tópicos sobre pensão, porém confusos. Meu filho tem 4 meses, não mama mais, estou em faze de separação, porém, não somos legalmente casados. Gostaria de saber os procedimentos legais que devo tomar. Dar a assistência necessária a meu filho e por sua vez poder ter contato com ele e o mesmo com minha família. Ela está dificultando ao máximo esta parte. Hoje pago convênio e compro tudo que ela me pede pra ele. Guardando todas as notas fiscais.Desde já fico grato pela assistência e orientação.

1 Resposta

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Bom dia, no caso da pensão alimentícia, se nunca foi regulada em juízo, você pode requerer que seja estipulado um valor ou porcentagem a ser pago, mesmo sendo o pai da criança, e não tendo sua guarda. No caso das visitas, deve-se solicitar a regulamentação das visitas, no próprio processo, ou em um a parte. Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é (editado pelo admin) ou pelo whatsApp (editado pelo admin). Rodrigo Barros Advogado – OAB/PE 44547 Recife – PE