Pensão para Neto - Ministério da Fazenda
Boa noite a todos!
Vou tentar resumir ao todo a situação. Falo de Salvador / Bahia.
O problema todo ocorre com minha noiva. A mãe dela nunca gostou dela desde antes mesmo do nascimento. Ela já cometeu até tentativa de aborto com minha noiva, que acabou nascendo de 5 meses (temos prova disso num jornal em que foi publicado essa situação). Minha noiva foi integralmente criada pelos avós maternos, e a mãe desde o nascimento sempre a ignorou.
Em especial o avô criou e cuidou inteiramente dela, assumia todas as despesas escolares e alimentícias, e cuidou de toda a educação dela. Ele inclusive assinou um termo de guarda para minha noiva. Acontece que em 2009 ele veio a ficar enfermo, impossibilitado de trabalhar. Da família, apenas a minha noiva cuidou dele, por meses, e os demais parentes nem queriam saber dele. Nesse período, ele conversava muito com ela e garantia que ele tinha algo para ela, para o futuro dela, para o sustento dela, caso ocorresse alguma tragédia, e não queria que a mãe dela (no caso, a filha dele) ficasse com nada dele, pois ele não gostava da filha. Até que em 2009 mesmo ele veio a falecer.
Minha noiva nunca procurou saber os detalhes dessa situação, mas acontece que ela tem um irmão que tem entendimento jurídico e assim que o avô faleceu, ele agiu de má fé, não disse nada para ela e procurou os direitos da mãe (a qual o avô não queria que desse nada) e conseguiu uma pensão para ela, de acordo com a lei. Para piorar, nem mesmo a mãe sabia que tinha direito à essa pensão, e ele ficou recebendo por alguns meses todo o dinheiro, para assim depois informar a mãe.
O avô dela era do corpo de bombeiros da antiga união do Rio de Janeiro (na época em que o Rio de Janeiro era a capital do Brasil) mas hoje quem cuida dessas questões é o ministério da fazenda.
Já pesquisamos bastante (inclusive entramos em contato diversas vezes com o Ministério da Fazenda do Rio de Janeiro, sem sucesso) e vimos que pelas leis atuais, se não me engano desde 1990, tem uma lei que impede que netos em quaisquer circunstâncias possam receber pensão dos avós (exceto no caso de ser órfão e dependente a vida inteira dos avós ou no caso de ser adotado pelos avós).
Mas temos em mãos toda a documentação do avô dela. Além do termo de guarda que ele fez para ela, na carteira de trabalho o nome dela consta como dependente de benefícios dele. Inclusive ele pagava \"fundo de pensão\" e \"fundo adicional de pensão\" todo mês no contra-cheque dele. Isso nos prova que, se na lei diz que os filhos tem direito a pensão, ele não precisava pagar nada por isso certo? Ele pagava então por algum outro motivo, que com certeza tinha algo haver com a neta.
Com todas essas informações, temos quase certeza absoluta que ela tem direito sim, já conversamos com alguns advogados que garantiram que ela tem direito em parte da pensão da mãe (alguns até disseram que tem direito da pensão integral), mas nunca conseguimos prosseguir com um processo. Quando ligamos para o Ministério da Fazenda do Rio de Janeiro, não há diálogo, sempre a mesma conversa que netos não tem direito de forma alguma a pensão dos avós, sem nem ao menos entender a situação.
Gostaria de saber com vocês o que podemos fazer para dar prosseguimento a este processo. Todos dizem que é um caso específico. Devido a mal tratos constantes por parte da mãe, minha noiva resolveu sair de casa e veio morar aqui na Bahia. Precisamos ir no Rio de Janeiro resolver isso? Existe alguma chance de resolvermos isso por aqui?
Minha noiva hoje tem 28 anos de idade, e o avô dela faleceu quando ela estava com 25 anos. Lembrando que possuímos todos os documentos originais do avô dela.
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos.