Bem, queria saber se um filho que nunca recebeu pensão do Pai que é separado, ele atualmente tendo 18 anos, tem direito a receber toda a pensão que deveria ter sido paga durante toda a vida dele. E se sim, como funciona o valor da qual tem que ser pago. Neste caso, eu sou o filho, moro em Siqueira Campos, Paraná.
1 Resposta
Dr. C. Guimaraes⚖️ Advogado
Olá, Filipi Siq!
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Prezado, neste caso, mesmo que você tenha entrado para a capacidade civil que é completar os 18 (dezoito)anos, isso não impede que seu pai pague a pensão alimentícia. Porém, para que isso aconteça, você deve estar cursando o ensino superior e deve comprovar, após comprovado, você tem o direito de receber a Pensão até os seus 24 (vinte e quatro) anos de idade ou até que comprove que você tem emprego e consegue se sustentar. Para a contagem do valor que seu pai deverá pagar durante todos esses anos que ele não prestou assistência, será perante o Juiz, pela sentença do Juiz. Mas para isso, você deve ajuizar uma ação requerendo a Pensão Alimentícia desses anos para que se o pai puder pagar e após a sentença homologada pelo Juiz, ele possa pagar inclusive os valores retroativos, bem como os vincendos (que ainda irão vencer). Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, não hesite em nos enviar uma mensagem. Abraços e boa resolução.