Pensão por morte de companheiro não divorciado

Elisabreu ★
Moro com um homem ha 3 anos com quem tenho uma filha de 5 meses. Ele não é divorciado, somente separado judicialmente, já repassou a casa, para a ex no processo de separação. Em caso de morte, a ex, com quem tem duas filhas já maiores de idade, pode requerer a pensão dele? A que minha filha tem direito? A ex também vive ameaçando por as filhas para fora de casa e vender a mesma, já que está em seu nome, ela tem esse direito?

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Por partes: 01) "Moro com um homem ha 3 anos com quem tenho uma filha de 5 meses. Ele não é divorciado, somente separado judicialmente, já repassou a casa, para a ex no processo de separação." R: Se já houve a separação dos bens, então esse homem já é divorciado. Atualmente, os novos processos não mais obrigam o prazo de 2 anos entre a separação de corpos para a separação judicial. 02) "Em caso de morte, a ex, com quem tem duas filhas já maiores de idade, pode requerer a pensão dele?" R: O fato da separação, nada intervém em eventual demanda judicial por alimentos por parte dos dependentes. Se refere-se em caso de morte da ex, então deverá ser analisado se as filhas já são emancipadas aos olhos do direito civil, ou seja, se são maiores de 18 anos ou se menores de 24 anos e não cursam ensino superior. Caso contrário, deverá o pai lhes oferecer pensão de alimentos até atingir tal maioridade. 03) "A que minha filha tem direito?" R: Aplicam-se as mesmas condições acima. Entenda que o Magistrado irá analisar se realmente há necessidade dessas dependentes, pela impossibilidade de recursos financeiros das mães, ainda que vivas e que se há a "possibilidade" desse em oferecer os pagamentos, que não esteja desempregado, etc. 04) A ex também vive ameaçando por as filhas para fora de casa e vender a mesma, já que está em seu nome, ela tem esse direito? R: Uma vez que o imóvel encontra-se em nome da ex, essa poderá o vender quando entender necessário, porém o mesmo instituto de alimentos que exerce obrigação para o pai, pode exercer para a mãe, ou seja, as filhas retiradas desse imóvel podem mover tanto ação contra o pai, quanto contra a mãe. Para tanto deverá preencher os requisitos necessidade Vs. possibilidade e não estarem emancipadas, civilmente, como citado na primeira resposta acima.