pensão por morte de cônjuge inss

jeanmarcelosp ★
quero saber como proceder no pedido de pensão por morte, e como comprovar união estável, depois de a pessoa falecida. convivi 10 anos com essa pessoa e gostaria destas informações se for possível, agradeço pela atenção. moro em ponta grossa parana. também gostaria de saber se o pedido de pensão vale para ambos os sexos.

2 Respostas

Dr. RodrigoBarros ⚖️ Advogado
Boa Tarde, para requerer tal pedido, o de cujus/falecido deveria ser segurado do INSS, nesse caso deve-se marcar atendimento em um dos postos do INSS, ou agendar pela internet. Os documentos necessários são: 1) Documento de identificação com foto e o número do CPF; E no caso, para constatar que houve União Estável, pode apresentar qualquer dos documentos abaixo: Certidão de nascimento de filho havido em comum; Certidão de casamento Religioso; Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Prova de mesmo domicílio; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados; Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. Na impossibilidade de serem apresentados 3 dos documentos listados, mas desde que haja pelo menos 1 (um) documento consistente, o requerente do benefício poderá solicitar o procedimento de Justificação Administrativa para fins de comprovação. Havendo a recusar em lhe conceder o benefício, deve-se propor uma ação judicial na Justiça Federal, para tal, mas somente em último caso. Se achar necessário ou quiser tirar outras dúvidas, pode entrar em contato comigo pelo e-mail: (editado pelo admin), ou pelo telefone e WhatsApp nº 99278-7347. Rodrigo Barros – OAB/PE Nº 44.547 Recife – PE.
jeanmarcelosp ★
obrigado pela resposta, apenas gostaria de saber se apenas com as testemunhas consigo fazer o papel no cartório para comprovar que tive com minha esposa durante todos esses anos... me falaram que é possível, mas um advogado sabe bem o certo e como eu consigo ou não...