Pensão por morte, parei aos 21 anos fazendo faculdade

obrenoh ★
Olá, meu nome é Breno, tenho 21 anos e atualmente faço faculdade. Eu tenho duas dúvidas, e vou deixar elas separadas. 1ª dúvida: Eu recebo pensão dos meus pais que são falecidos a algum tempo, e quando fiz 21 anos parei de receber mesmo fazendo faculdade por que me foi informado que tinha uma nova lei que aos 21 anos era cessado o recebimento independente disso. Entrei em processo para não parar de receber mas foi negado esse pedido, e recorri a uma bancada com 3 juízes e novamente foi negado, mas isso me deixou dívidas de empréstimo no banco que eu recebia e meu nome está \\\"sujo\\\" no SPC, e eu não posso fazer mais nada por causa disso, então gostaria de saber o que posso fazer, pois esse cancelamento aos 21 anos me deixou muito endividado, e se vai ser preciso entrar em processo novamente e se terei que procurar um advogado com gratuidade e como eu faço isso. 2ª dúvida: Com o empréstimo que eu fiz no banco, como falei acima, quando parei de receber a dívida continuou, e meu nome foi para o SPC. Mas a dúvida é se eu posso entrar em processo contra o banco que deveria ter conhecimento da lei que eu pararia de receber a pensão aos 21 anos e não me emprestaria o dinheiro para que a dívida seja anulada?

1 Resposta

Dr. Alvarez Felipe ⚖️ Advogado
Olá caro visitante! Obrigado por utilizar o Advogados Online. A resposta da 2ª pergunta é não. Você não pode processar o banco pelo fato de ele ter te emprestado dinheiro, tendo em vista que você é responsável pelo pagamento e concordou com os termos e prazos estabelecidos no contrato. Já em relação à 1ª pergunta, o benefício de pensão por morte se encerra aos 21 anos mesmo se o beneficiário estiver cursando o ensino superior. Existe uma pequena corrente de estudiosos que entende que é possível manter o benefício até completar 24 anos ou terminar o curso superior, o que acontecer primeiro, mas essa corrente é mínima e não é levada em consideração na maioria dos casos sobre esse tema. Além do mais, você já entrou com um processo desse tipo, esse processo já se tornou definitivo e já fez coisa julgada, ou seja, com base nos mesmos fatos e fundamentos não é possível ingressar com outro processo. Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.