Boa tarde,
Caro Doutor, tenho 53 anos,sou casado há mais de 20 anos no regime comunhão universal de bens, a esposa tem 50 anos e não tem renda, tenho dois filhos maiores, com 26 anos e 24 anos. Gostaria de saber se numa possível separação, sou obrigado por Lei a pagar pensão, caso sim, geralmente qual o percentual que a Justiça determina.
Obrigado
Salvador
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Pelo fato de seus filhos já serem maiores de idade, você não tem mais obrigação de fazer o pagamento de pensão alimentícia para eles.
A lei estabelece que, havendo necessidade e possibilidade, pode ser determinado o pagamento de pensão alimentícia para sua esposa. Nesse caso, se sua esposa provar que possui necessidade e não tem como se sustentar sozinha e ela vindo a provar que você possui possibilidade de pagar, o juiz pode vir a determinar o pagamento de pensão alimentícia em favor dela.
Estabelecendo o pagamento de pensão, o juiz pode determinar no máximo 30% (trinta por cento) do seu salário.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.