Perda de dinheiro em cancelamento de pré-venda

userPremium jscarmo ★
Fiz uma pré-venda de um produto em um site no dia 14/04/2014, porém o produto só chegará em junho sem uma data especifica, nesse período, resolvi cancelar a pré-venda, pois encontrei o produto a pronta entrega e mais barato, no entanto entrei em contato com empresa, pois na pré-venda era necessário fazer o pagamento de 50% do produto, pedindo o cancelamento, a mesma alega que não posso pedir cancelamento pois já se passou 7 dias da compra, porém não recebi o produto e se eu cancelar, eu perco o direito do meu reembolso, gostaria de saber se isso é legal, como devo proceder neste caso.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Vejamos verso taxativo do Código de Defesa do Consumidor: Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. De acordo com suas alegações, a empresa está tentando se resguardar no prazo decadencial de compras feitas online, que é de fato 7 dias corridos. Porém esse prazo PODE começar contar no ato da contratação OU no momento que o consumidor recebe o produto em sua casa, ou computador, destarte seja ele tangível ou intangível. No meu entendimento, uma vez que a hermenêutica jurídica favorece o consumidor nas relações de consumo, o Art. 49 deve ser interpretado ao Vso. favor, podendo assim cancelar a compra, posteriormente, assim que receber o produto, no pior dos cenários, recebendo reembolso total daquilo que foi pago. Particularmente, não esperaria a entrega do produto para então manifestar minha intenção sobre a desistência. Deveria a empresa por ética consumerista e estratégia comercial evitar todo esse aborrecimento. Como não parece ser esse o caso, visite o JEC+ peticione contra a empresa solicitando além dos valores pagos, danos materias e morais que acredito logo na audiência de conciliação em menos de 1 mes, ter um bom acordo. De qualquer forma, ainda que nessa audiência não haja acordo, estará próximo ao dia da efetiva entrega do produto, então ganhará tempo, pois já estará frente a audiência de instrução. Imagine nada fazer e aguardar até o dia da entrega do produto, manifestar seu interesse na desistência e a empresa não lhe oferecer reembolso efetivo, teria que demandar no momento futuro o que demoraria mais 3 meses depois dessa data, compreende? Faça valer seus direitos, pois as empresas vem agindo dessa forma pois sabem que um número mínimo de consumidores irão demandar judicialmente, logo sempre lucram pela ignorância ou inércia desses em geral. noadv