Eu gostaria de saber sobre contrato, se eu faço um contrato de uma venda de ingressos por exemplo. E estipulo uma quantia a ser paga, se houver desistência desse produto tenho que devolver o dinheiro investido pela pessoa e de quantos % estamos falando. E se no mesmo contrato poderia haver uma quantia de adesão em que não poderia ser devolvida;
1 Resposta
Dr. Thiago Policaro⚖️ Advogado
Impossível a adesão sem restituição, O que a lei e a jurisprudência autorizam é retenção de 5% à 10% do valor caso a devolução se dê em 24 antes do evento.
O consumidor deve ser cientificado por escrito antes da aquisição do valor de retenção e o prazo.
ouso destacar que se for via internet, o consumidor tem direito a exigir devolução integral em 7 dias independente da data do evento.
Thiago Alberto N. Policaro
Advogado – OAB/SP 350.913
E-mail:(editado pelo admin)
Whatsapp:(11)9.9117-3169