Bom dia!
Gostaria de saber qual o tempo de homologação?Se existe multa ao ultrapassar o prazo?
Quanto a Periculosidade,todos os meus holerites tem o adicional a periculosidade,mas no último mês de trabalho eu não recebi e nem foi colocado no holerite,eu tenho direito de receber também?Como no último holerite não consta a periculosidade,o cálculo da rescisão vai dar diferença?
1 Resposta
Dr. Gleyson Alves⚖️ Advogado
Boa tarde quando temos um contrato de trabalho onde o tempo foi superior a um ano, por forçado artigo 477 da CLT deve ser feita de forma assistida, em outras palavras, deverá ser feita no sindicato de sua categoria ou no ministério do trabalho. Os prazos para pagamento da rescisão contratual também estão previstos no mesmo artigo informado anteriormente da seguinte forma, até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Quando se extingue este prazo o empregador deve pagar a título de multa mais um salário ao empregado conforme determina o parágrafo 8º também do artigo 477 da CLT. Se a periculosidade não sessou seu pagamento é devido e a empresa deve acertar este mês que falta. Sua rescisão será calculada com base em tudo que você ganhou.