Período de Férias para trabalho de 1/2 período

lorygoemann ★
Boa tarde! Trabalho apenas no período da manhã, recebendo um salário de 1600,00. Gostaria de saber qual é o período de férias a que tenho direito e qual é o valor que devo receber ao tirar férias.

1 Resposta

Dra. Julye Lanes ⚖️ Advogada
Boa tarde, Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas; II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas; III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas; IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas; V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas; VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas. Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade. Caso, por exemplo, você tenha direito a tirar 18 dias de férias, o cálculo é: seu salário 1.600,00 / 30 (mês) = 53,33 53,33 x 18 (nº de dias) = 959,94 959,94 / 3 (abono, 1/3 das férias) = 319,98 959,94 + 319,98 = 1.279,92 valor bruto