Prezada,
O direito de devolução de qualquer produto está condicionado às normas estabelecidas no CDC, dentre as quais temos duas hipóteses de desistência:
Uma é quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial, sendo que o consumidor possui o direito de, em até sete dias após a compra ou assinatura do contrato, desistir imotivadamente do produto adquirido sem qualquer ônus, devendo ser restituído integralmente na quantia paga, conforme estabelecido no art. 49 do CDC.
A segunda, quando as relações de compra e venda se dão dentro de um estabelecimento comercial, os prazos para cancelamento ou devolução de produtos dependem dos bens adquiridos.
Como em seu caso a dúvida paira acerca da devolução de medicamentos, a devolução somente poderá acontecer quando o produto adquirido contiver algum vício que o torne impróprio ou inadequado ao consumo podendo, aternativamente e à escolha do consumidor (art. 18 CDC):
- substituí-lo por outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediatada quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Isso porque a devolução de medicamentos, independente do motivo, não pode acontecer devido ao risco sanitário,uma vez que o medicamento, ao sair da farmácia ou drogaria, o produto saiu da responsabilidade do farmacêutico, sendo desconhecido, portanto, as condições em que o referido produto foi transportado, acondicionado, violado... sendo que o profissional não poderá mais ser responsabilizado pela qualidade do produto, sendo que a troca é impossível nesta situação.
Espero ter solucionado sua dúvida.
Att.,
DaniellTO