Período que o sócio é responsável por ativos e passivos da empresa
Sou sócio de uma empresa de confecção onde no contrato social sou responsável isoladamente pela administração, no decorrer de 3 meses vi que a produção não atendia as expectativas e seria um risco continuar com a empresa portanto desejei demitir os funcionários fazer todos os pagamentos e fechar a empresa. Mas meu sócio quis continuar e achei q se tirasse meu nome vendendo minha parte para o mesmo não me responsabilizaria pelos ativos e passivos da empresa. passaram 4 meses que não estou na empresa e ainda por vários fatores não consegui tirar meu nome do contrato social. Agora estou tendo condições e foi acordado que faria o novo contrato social com data retroativa do momento que sai, mas me falaram que vou me responsabilizar se os funcionários colocar a empresa na justiça por falta de pagamento pelo período de 2 anos.
Perguntas:
1- Pode ser feito um contrato social retroativo referente a data que eu já não mais participava da empresa?
2-Eu me responsabilizo por qualquer coisa que eles fizerem depois que já não consto como sócio por 2 anos ou só pelo período que estive como sócio?
3-Se caso me responsabilizar por tudo pelo período de 2 anos qual qual é o melhor caminho a se tomar? (obs.: eles não querem fechar e não deixa mais assumir a empresa)
Caso queiram mais detalhes do que aconteceu, de como eles estão agindo de má fé é só pedir..
Att,
Igor Figueiredo.