Período que o sócio é responsável por ativos e passivos da empresa

IGORFIGUEIREDO ★
Sou sócio de uma empresa de confecção onde no contrato social sou responsável isoladamente pela administração, no decorrer de 3 meses vi que a produção não atendia as expectativas e seria um risco continuar com a empresa portanto desejei demitir os funcionários fazer todos os pagamentos e fechar a empresa. Mas meu sócio quis continuar e achei q se tirasse meu nome vendendo minha parte para o mesmo não me responsabilizaria pelos ativos e passivos da empresa. passaram 4 meses que não estou na empresa e ainda por vários fatores não consegui tirar meu nome do contrato social. Agora estou tendo condições e foi acordado que faria o novo contrato social com data retroativa do momento que sai, mas me falaram que vou me responsabilizar se os funcionários colocar a empresa na justiça por falta de pagamento pelo período de 2 anos. Perguntas: 1- Pode ser feito um contrato social retroativo referente a data que eu já não mais participava da empresa? 2-Eu me responsabilizo por qualquer coisa que eles fizerem depois que já não consto como sócio por 2 anos ou só pelo período que estive como sócio? 3-Se caso me responsabilizar por tudo pelo período de 2 anos qual qual é o melhor caminho a se tomar? (obs.: eles não querem fechar e não deixa mais assumir a empresa) Caso queiram mais detalhes do que aconteceu, de como eles estão agindo de má fé é só pedir.. Att, Igor Figueiredo.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
1) o contrato social somente gera efeito para outras pessoas, credores inclusive quando protocolado na junta comercial. Assim pouco importa a data que você fez, se o protocolo for atual não terá como fugir do prazo legal. 2) sua única chance de não responder pelo quadro social é movendo uma ação judicial. 3) caso tenha maiores detalhes entre em contato: Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin) Whatsapp:(11)9.9117-3169