Pertubação de sossego em bar (poluição sonora)

MIROSMAR ★
Tenho um vizinho que fica de frete pra minha casa, ele tem um bar que faz forro ao vivo todo sábado e domingo. No bar há gritaria, bagunça, brigas na porta, cadeiras nas calçadas e forro ao vivo após as 22:00 que vai até as 04:00hs do dia seguinte que causa incomodo para minha família e vizinhança. Além disso estacionam carros na porta da minha garagem e sempre tenho o trabalha de ficar procurando o dono do carro para que retire da minha porta. Ja ligue na policia diversas vezes e não vem. O que eu poço fazer para coibir ação desse bar ?

1 Resposta

rubenscarvalhogj ★
\"HABEAS CORPUS - AÇÃO PENAL - CONTRAVENÇÃO PENAL - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO OU DO TRABALHO ALHEIOS - TRANCAMENTO - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - DENÚNCIA DESCREVENDO FATOS ATÍPICOS. - O tipo previsto no art. 42 da LCP, somente se aperfeiçoa quando o fato atinge o sossego de um número indeterminado de pessoas. Assim, a mera susceptibilidade de um indivíduo ou a irritabilidade de um neurastênico não conta, não sendo o bastante para caracterizar a contravenção em discussão. - O simples gargalhar, ainda que em tom mais alto, não pode ser confundido com algazarra ou gritaria.\"