Perturbação da Paz - Online.Pessoa não identificada

userPremium henry.negri ★
Estou com um problema que já se arrasta desde abril de 2010 e resolvi pedir ajuda: Existe uma pessoa que criou um e-mail falso na internet, domínio hotmail, e que desde então esta pessoa que a princípio não consegui identificar quem é, manda e-mails ou para mim, ou para namoradas que já tive me difamando ou realizando comentários desrespeitosos como: \\\\\\\\\\\\\\\"Não adianta fugir da realidade, onde vocês estiverem, estarei por perto\\\\\\\\\\\\\\\". Desde que estas mensagens começaram, tentei conversar, evitar ou me aproximar para descobrir quem de fato é, porém estou me vendo sem saída e esta pessoa ameaça agora falar com a minha noiva e não sei o que ela pode dizer ou fazer. Todos os contatos dela têm sido por e-mail e em algumas situações abordou minha ex-namorada via rede social, Orkut. Existe algum meio legal primeiramente de identificar esta pessoa e em seguida entrar com recurso em tribunal seja de pequenas causas ou outro para que ela responda cívil e criminalmente pelo ato praticado? tenho a maioria das mensagens eletrônicas dela para eventuais provas. Aguardo retorno, pois esta situação está fugindo do controle e não sei qual será o próximo ato e pior não sei como me defender já que não há de concreto uma identificação de quem possa ser.

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
Henry, Para haver crime e/ou contravenção penal deve haver delito E autoria. Ainda que a autoria seja identificada por equipe de escritório profissional em identificar uso de redes sociais, e emails através de IP, qual seria o delito? Em sua indagação não foram apresentados elementos para tipificar a conduta do Autor, porém uma vez identificada a autoria, pode demandar na esfera civil por danos morais, honra e tanto outros fundamentos que prejudicam inclusive na sua formação do matrimônio (garantia constitucional). Procure escritório jurídico com experiência em crimes de internet, pois ainda que não haja o delito penal, terão ferramentas para localizar o agressor e através de remédio jurídicos, como interpelação extrajudicial, coibir a continuidade desses atos.