pessoa presa por receptação culposa

marcio.dias ★
Uma senhora foi presa por receptação (sem saber que o produto era roubado)que o filho dela(12 anos)guardou a mando de um outro indivíduo.A senhora tem residencia fixa,não tem antecedentes criminais e o delegado fixou a fiança em R$ 10.000,00 hoje (11/10/12).Ela não tem advogados e está detida na 63 DP e não temos esta quantia. Alguém pode ,por favor,dar alguma orientação para que esta senhora consiga sair da delegacia o mais rápido possível,entendendo que amanhã é feriado e a DEFENSORIA PÚBLICA só volta a trabalhar na segund-feira?????

2 Respostas

Dr. Ygor Ferrão ⚖️ Advogado
Bom dia ! Sr. Marcio, Pelo que eu entendi, esta Senhora que foi presa não tem condições de pagar nem mesmo Advogado. Nesses casos, a lei possibilita que o Juiz libere essa senhora de pagar fiança e obter Liberdade Provisória. Para um Advogado particular, isso seria basicamente simples. Não sei se a Defensoria Pública do seu estado funciona em plantão. Atenciosamente, Ygor Ferrão OAB/RJ 155.507 (editado pelo admin)
Dr. Henrique Abdul Nibi ⚖️ Advogado
Boa noite. Existe a possibilidade de contratar um advogado para fazer um pedido de liberdade provisória sem fiança ou ao menos reduzir a fiança para um juiz no plantão judiciário. Assim não teria que esperar até segunda feira. Esse pedido dependerá da apreciação do juiz e pode ser a solução. Qualquer dúvida entre em contato clicando no meu nome e acessando meu perfil, assim você poderá fazer contato direto. Att. Henrique Abdul Nibi