Pessoa sujou nome do meu marido e não quer pagar

userPremium MarciaCP ★
Boa Tarde! Meu marido emprestou o nome dele para uma moça abrir uma loja de aluguel de roupa em 2005, foi feito Seguro Fiança pela Porto Seguro, em 2007 ela mudou de endereço ligou para meu marido dizendo que estava acertando todos os alugueis atrasados,e em 2011 fui ao banco fazer um empréstimo para reforma de nossa casa, foi ai que descobrimos que o nome de meu marido estava no SPC e quem o mandou foi a Porto Seguro, ele conversou com ela, e ela concordou em parcelar a divida que é bem grande como ela não tem cheque, ai entrou o meu, são 24 cheques de 1153,00 agora ela mandou um email para o meu marido dizendo que não pode cumprir com o acordo, a unica coisa que temos em mãos são os email dela conversando com a Porto seguro para um possível acordo. Por Favor nos ajudem Sem Mais agradeço Marcia Calixto

1 Resposta

Dr. Braga ⚖️ Advogado
Infelizmente não há solução imediata contra o ingresso do nome de Vso. marido e eventualmente o Vso. por "emprestar tais cheques" em órgãos de proteção ao crédito, pois a negativação é legal. Uma vez que possui pleno entendimento de Vsos. atos comerciais e é maior de idade, portanto capaz para o Direito Civil, independe de prestar favor ou ter tido algo em benefício, não será a empresa Porto Seguro, ou outra que negativar tais nomes, a "pessoa" a ser invocada em eventual processo por protestar títulos e/ou acordos. Infelizmente cabe apenas promover ação contra a pessoa que não cumprira com suas obrigações comerciais. Poderá promover demanda de arresto na tentativa de bloquear, eventuais bens, que essa pessoa possua. Em seguida arguir ao Magistrado os motivos e fundamentos do pleito. Se preenchido alguns requisitos, como vinculo do "empréstimo do nome a compra de bens" poderá então até oferecer busca e apreensão de produtos comprados para abertura de tal estabelecimento comercial. Deve focar deferimento jurisdicional para então executar e liquidar a causa frente essa pessoa. Já se a mesma, nenhum bem ou valor pecuniário em conta possui, então a execução será frustrada. Logo, caberá ao judiciário analisar e deferir a transferência da dívida, vinculada em tais órgãos, à devedora. Conclusão: Deverá contratar advogado para tal causa, devido a complexidade do assunto, estratégia a ser elaborada e fundamentos que serão promovidos.