Olá, Ariel Lucas, como vai?
Muito se discute, atualmente, se existe relação de consumo (e, portanto, proteção junto ao Código de Defesa do Consumidor) em casos envolvendo inquilinos, imobiliária e proprietários. Vamos, aqui, tratar do caso à luz do direito do Consumidor. Primeiramente, fique tranquilo pois pintar a casa toda por um problema que não foi causado por você é considerado prática abusiva, ferindo o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, e você está em pleno direito de negar tal feito. Vejamos o que diz a lei:
Artigo 39 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
O que você pode fazer, a princípio, é verificar no seu contrato se foi realizado um laudo de vistoria por um vistoriador quando você alugou este imóvel. Neste laudo consta uma descrição detalhada de todo o ambiente habitacional, inclusive a cor e o código da tinta utilizada nas paredes. Se você não encontrar uma cópia do laudo anexado em seu contrato, procure a imobiliária. Certamente eles possuirão este laudo de vistoria em seus arquivos.
Se, ainda assim a imobiliária se negar a fornecer este documento, ou se, ainda no documento, faltar a informação sobre a cor da tinta, diga que você está amparado legalmente e exija a presença de um vistoriador para identificar a cor da parede.
Muitas vezes a própria imobiliária possui um vistoriador de plantão, mas, caso desejar, você mesmo pode contratar um.
Espero ter elucidado suas dúvidas e, caso ainda persista alguma, nos envie uma mensagem. Abraços e boa resolução!