Prezados,
Minha esposa deve o plano de saúde (CASSI) cancelado devido a uma mensalidade de inadimplência referente ao mês 9 de 2016.
Recebemos o aviso de inadimplência, mas como a mensalidade do mês 10 de 2016 estava chegando próximo ao vencimento, achei que o aviso estava se referindo a esta mensalidade, já que no aviso não especificava a qual mês estava sendo comprado o valor em atraso.
Outro problema foi que o boleto estava chegando em atraso e em mês que não chegavam, então retirávamos pela internet. Entretanto, no sistema, não aparecia este mês para ser retirado, então pagamos outubro e novembro normalmente, e quando fomos retirar o de dezembro, descobrimos o cancelamento.
Alguém poderia ajudar?
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, VitorHugoBredaBarbosa .
Veja bem, primeiramente cumpre esclarecer que, se consta no contrato a rescisão unilateral do serviço em razao da inadimplência de uma parcela, em tese, a empresa não está cometendo nenhum ilegalidade. Agora, se esse boleto referente a setembro não lhe foi disponibilizado nem através da internet (antes da data de vencimento), sua esposa tem o direito de obter a continuidade do contrato, uma vez que houve o descumprimento contratual, com base no artigo 35 do código de defesa do consumidor. Para exigir isso então, ela poderá fazer uma reclamação no PROCON, ou então, poderá ingressar com uma ação judicial contra a empresa, ocasião em que poderá até pedir uma indenização por danos morais decorrentes de todo esse transtorno. Agora, se a empresa disponibilizou o boleto corretamente ate a data de vencimento, ficará mais difícil reaver esse plano. Então, tente primeiro entrar em contato com a empresa e, depois, procure um advogado. Boa sorte.