PLANO DE SAÚDE CO PARTICIPATIVO APÓS DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

sosthd ★
Minha esposa foi demitida há e possuía PLANO DE SAÚDE CO PARTICIPATIVO, saliento que há mais ou menos uns seis meses ela está efetuando várias consultas e tratamentos para fazer uma cirurgia bariátrica, mas o RH afirmou, que ela não tem mais direito ao plano de saúde pois é co participativo. O que podemos fazer ... andei lendo sobre a lei 9656/98 ela está ou não amparada nesta lei. Aguardo resposta o mais rápido possível!!! Grato desde já pela atenção. Sandro

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
bom dia o art.30 da respectiva lei resolve seu problema. Se ele ainda paga a mensalidade, ela tem sim direito e pode impor uma liminar contra o plano. Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)