Plano de saúde empresarial para particular.

brunomari ★
Trabalhava em uma empresa prestadora de serviço à petrobas, dezembro a empresa parou de pagar os funcionários, incluindo beneficios(plano de saúde, alimentação, transporte), os responsáveis legais da empresa pediram demissão, e nao consigo contato com a empresa e minha carteira continua vinculada com a mesma. Sou diabética, e fazem duas semanas descobri que estou grávida de seis semanas, se eu for fazer um plano de saúde agora terá carência, enfim. Gostaria de saber se eu tenho direito de reaver meu plano de saúde passar ele para eu pagar particular, e gostaria de saber se a petrobras é cooresponsável pela dívida que a empresa deixou de arcar conosco trabalhadores e o que fazer. Obrigada.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
você tem direito (segundoo art. 30 da lei de planos de saúde) á continuidade do tratamento, desde que arque com a parcela do empregador. Se precisar de uma liminar entre em contato. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)