plano de saúde oferecido na contratação

userPremium butterfly ★
Em minha entrevista de emprego em abril do fui informada dos benefícios da empresa: vale refeição, vale alimentação e plano de saúde. Minha contratação ocorreu em maio do corrente e após um mês perguntei sobre o plano de saúde e o RH informou que o plano só seria oferecido após os 3 meses da experiência que aconteceria em agosto. Em 13 de agosto recebi as carteiras da Unimed e Dental e feliz da vida marquei médico para o dia 27 de agosto. Durante a consulta tive a surpresa de saber que a minha pressão estava muito alta, 19X13 e o ginecologista prontamente me recomendou o cardiologista que me atendeu poucas horas depois. No cardiologista além da consulta fiz o eletro e ambos prescreveram vários outros exames para investigar os motivos dessa pressão alta até então inédita para mim. Nos dois consultórios a minha carteira não ‘passou’ no ‘P. O. S’ (máquina que autoriza) e as secretárias utilizaram a forma manual, no papel. A minha triste surpresa aconteceu quando liguei para a Unimed para marcar os exames e ouvi que o contrato estabelecido entre a minha empresa e a Unimed só me permitiria utilizar consultas a partir de 03 de outubro de 2012, exames simples apenas em novembro e etc... Mal pude acreditar, achei um disparate pois quando contratamos um plano de saúde (pessoa física) somos informados das carências e só recebemos a carteira um mês depois da contratação quando já podemos utilizar... Nas empresas em que trabalhei os planos de saúde eram oferecidos sem carência, sem restrições, eu sempre imaginei que planos empresariais não tinham carência, pelo menos para consultas e exames simples... No meu caso eu recebi a carteira em 13 de agosto, mas o uso para consultas só está permitido para 03 de outubro, ou seja, 05 meses após a minha contratação. Isso é correto? A minha empresa diz que a Unimed errou ao enviar as carteiras com tanta antecedência, a corretora também informa a mesma coisa, que a unimed não deveria ter enviado as carteiras e a Unimed diz que foi esse o plano acordado com a minha empresa (consultas a partir de 03 de outubro). Ora, eu não acho isso razoável uma vez que oferecem o benefício no início, depois informam que só estará disponibilizado após a efetivação (para evitar o entra e sai de funcionário) e agora eu só teria o benefício 05 meses depois... Somos 07 funcionários, alguns tiveram a consulta liberada desde o início. A minha pergunta é: Esse procedimento da minha empresa está correto? E o pagamento pelas consultas e exames feitos , quem deverá pagar? Eu, a minha empresa, a Unimed? Desejo informações corretas sobre isso

1 Resposta

Dr. Torres ⚖️ Advogado
No momento da contratação, as empresas, normalmente, informam os benefícios da vaga juntamente com os valores dos rendimentos sem entrar em detalhes quanto à datas de utilização. No anseio por uma vaga, normalmente, o futuro empregado também não questiona tais detalhes, logo por um princípio de razoabilidade, seria razoável o entendimento a favor da empresa no que tange ao oferecimento do plano médico aos usuários efetivados e não aqueles que estivessem em período de experiência. Deve-se também analisar se formalmente ou verbalmente, a empresa teria ensejado a entender que não haveria carências na utilização do plano de saúde. Uma vez que hajam testemunhas ao Vso. favor, o assunto é discutível em juízo. Porém, uma vez preenchido o requisito de efetivação, a Sra. informa que outros empregados não tiveram o prazo de carência como limite temporal as suas consultas. Logo entende-se que o usual da empresa seria ceder plano de saúde sem carência a todos os subordinados. Esse fator, se há testemunhas ou fontes probatórias verossimilhantes, poderão lhe dar base para pleito judicial com maior probabilidade de sucesso. Infezlimente não há resposta líquida e certa à Vsa. indagação, pois é uma matéria acessória aos Direitos Trabalhistas que cabem interpretações distintas. Em tese, o Magistrado irá verificar a prática usual de empresas do mesmo porte, somado à direitos oferecidos à outros empregados versus Vso. constrangimento por possível erro administrativo da empresa terceira contratada. Se há outras fontes que possa comprovar a declaração de erro por parte dessa contratada, caberá responsabilidade solidária com a empresa que lhe contratou na quitação da consultas que questiona. Em seguida caberá ação regressiva da empresa que lhe contratou contra a contratada do plano de saúde. Por fim, a Sra. deve equacionar a melhor maneira de manter-se com bom espírito laboral na empresa que lhe contratara se busca continuar na mesma, pois uma vez que o assunto é discutível e moroso e não líquido e certo, poderá frustrar-se nessa demanda.