Bom dia, Diego. Primeiramente você deve comunicar que houve o erro da corretora em colocar o seu peso erradamente. Agora, se você já fizera isso, deverá entrar em contato com a corretora para que possa assumir a responsabilidade desse erro, o que por sua razão está te impedindo de realizar o procedimento cirúrgico. Caso a corretora não assuma a culpa, você precisará entrar judicialmente, a fim de que prevaleça o inciso I do artigo 35 do código defesa do consumidor que segue:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Ou seja, se a empresa se recusa a cumprir com o contrato você deve exigir o seu cumprimento, independente se houve o erro da corretora ou até do plano de saúde. Mas também poderá cancelar o contrato e reaver toda a quantia gasta conforme consta no inciso III do mesmo artigo:
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Por fim, caso não consiga resolver o problema amigavelmente, faça uma reclamação no Procon ou entre com uma ação judicial exigindo o cumprimento ou cancelamento do contrato.