Olá Sol 32, Bom dia, A devolução de produtos ainda não é algo corriqueiro no país, os consumidores brasileiros às vezes não tem o hábito de desistir de compras, porém o CDC – Código de Defesa do Consumidor atribui ao cliente a prerrogativa de devolver suas compras em no máximo 7 (sete) dias e receber seu dinheiro de volta, mas essa garantia é oferecida apenas quando o cliente realiza a compra por outro meios, exceto quando o produto é adquirido em lojas físicas. Reza o artigo 49, do Código de defesa do Consumidor – CDC, a possibilidade da desistência do contrato, no prazo de sete dias, contabilizados desde a sua assinatura, ou do ato de recebimento do produto ou serviço, porém é necessário que esta aquisição seja feita fora do estabelecimento comercial, podendo ter sido por telefone ou a domicilio e por analogia todas as formas de compras realizadas por lojas físicas: aplicativos de celulares, internet e similares. O parágrafo único deste artigo chama este direito de direito de arrependimento garantindo ao consumidor arrependido o ressarcimento dos valores pagos, salienta que todos esses valores, deverão ser devolvidos imediatamente, com juros e correções. Quanto a afixação de preços nos produtos o CDC argui que: “Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.”. Lei no 10.962, de 11 de outubro de 2004, Dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, assim é dever do estabelecimento afixar os preços, e o consumidor tem o direito de exigir que a lei seja cumprida.
Logo, na situação acima exposta, não cabe a devolução do produto, e quanto ao preço você deve denunciar a empresa no Procon.