Pode alguém dever alimentos ao filho e ao mesmo tempo à esposa?
ZiggyStardust★
Olá. Sou estudante de direito do 5º período. Tenho uma dúvida sobre um caso particular de uma pessoa da minha família.
Essa pessoa viveu em união estável e teve filhos com seu ex cônjuge na vigência da relação.
O casal se desentendeu e se separou, mas essa pessoa, que também é estudante, está desempregada e sem condições de arcar com a sua subsistência e com a do seu filho.
Eu sei que são devidos alimentos em relação ao filho.
Sei também que há possibilidade de obrigação alimentícia em relação aos cônjuges. Mas a primeira dúvida é a seguinte:
A companheira também pode ter direito aos alimentos? neste caso seriam devidos alimentos a ela e ao filho?
A outra dúvida é sobre a legitimidade ativa. Caso haja obrigação alimentícia com dois credores (A ex. companheira e seu filho), sendo a obrigação perante a ex. companheira dependente de reconhecimento da ocorrência de união estável, bem como sua dissolução, qual seria a legitimidade ativa da ação?
A ação de alimentos em relação ao filho teria ele como autor, representado pela sua genitora?
mas e quanto ao reconhecimento e dissolução de união estável? a ação pode ser proposta pelo filho, representado pela mãe e, ao mesmo tempo, pela mãe em nome próprio? ou melhor seria se fossem ações separadas?
1 Resposta
Dr. Alvarez Felipe⚖️ Advogado
Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Como existe filho menor de idade, a única forma que esse casal pode colocar fim ao relacionamento é entrando com processo de reconhecimento e dissolução de união estável.
Tal processo pode ter como parte ativa qualquer dos conviventes, bem como qualquer um deles pode figurar no polo passivo da ação. Isso dependerá de quem der entrada ao processo.
Como a mulher não possui condições de se manter com as próprias pernas sem afetar a sobrevivência de seu filho e a sua, a depender do entendimento do juiz ou do acordo que for firmado entre os conviventes, ela pode sim ter direito ao recebimento de pensão alimentícia, por prazo determinado.
Tanto o reconhecimento e a dissolução da união estável, quanto o pedido de pensão deverão ser feitos no mesmo processo, tendo em vista que esse tipo de processo já tem por finalidade tratar desse tipo de assunto. Portanto, não há necessidade de entrar com processos separados.
Com base nisso, serão decretadas duas pensões diferentes: uma para a criança e outra para a mulher. Portanto, caso o homem fique devendo alguma delas, ele sofrerá um processo de execução de alimentos da pensão que está atrasada.
Caso ele atrase a pensão da criança, o polo ativo deve ser encabeçado pela criança, devidamente representada pela sua mãe. Agora, se ele atrasar a pensão da mulher, ela própria será a parte ativa da ação, não precisando ser representada por ninguém.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.