eu gostaria de saber o seguinte se as faltas que eu tenho na empresa podem discotadas nas ferias em dinheiro en em dias tambêm sendo que ja desconto as faltas do meu pagamento e no meu contra cheque tem o valor das faltas
a firma pode descontar 2x?
3 Respostas
Gilson Silva★
Bom dia! Infelizmente sim as faltas sem justificativas podem ser descontadas no salario mensal, e ainda, no periodo de gozo da ferias tambem podem ser descontadas.
Portanto as faltas injustificadas devem acontecer somente em ultimo caso.
Boa Sorte e ate a proxima.
Jackline★
O empregado trabalha 12 (doze) meses para merecer o descanso, se nesse período ele comete excesso de falta, podemos concluir que ele trabalhou menos; logo, deve descansar menos.
Faltas não justificadas afetam o gozo das férias. Como já foi discutido, podem ser utilizadas no escalonamento das férias, CLT art. 130:
Até – injustificadas Direito a Férias
5 – faltas 30
De 6 a 14 – faltas 24
De 15 a 23 – faltas 18
De 24 a 32 – faltas 12
Acima de 32 – faltas 00
Não é permitido abonar as faltas em folha de pagamento e compensá-las com as férias , § único do art. 130 CLT.
Não se deve confundir as faltas que são descontadas em folha de pagamento, com a conseqüência que estas faltas produzem nas férias. Isto porque, se as faltas não forem descontadas em folha de pagamento, elas não produzem conseqüência nas férias e também não é permitido usar o escalonamento.
cdo2786★
Mas se a empresa anota na sua carteira o período de 30 dias e um mês depois fala q VC só vai tirar 24 dias devido as faltas. O q esta na minha carteira de trabalho não vale nada?