pode exigir nivel superior a funcionarios concursados?

pedro ribeiro ★
ao realizar um concurso municipal a nove anos, não foi exigido no edital curso superior. agora o gestor atual pode exigir o curso superior para permanência do funcionário publico no cargo pelo qual foi aprovado como auxiliar de secretaria e agente administrativo? e com relação a atestados médicos existe uma quantidade especifica que o funcionário publico pode apresentar? e se a apresentação de atestados pode ser prejudicial ao funcionário, caso sim, o que pode acarretar? desde já obrigado pela atenção, fico no aguardo do retorno

2 Respostas

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
1) existe na constituição o chamado direito adquirido, se você era apto para uma função nove anos atrás, chegou a ser empossado, você adquiriu o direito em relação aos requisitos, logo a regra só pode valer para novos concursados. 2) não existe limite ao direito de saúde. 3) caso queira coibir abusos, impetre um mandado de segurança. Thiago Alberto N. Policaro Advogado - OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)
pedro ribeiro ★
1) existe na constituição o chamado direito adquirido, se você era apto para uma função nove anos atrás, chegou a ser empossado, você adquiriu o direito em relação aos requisitos, logo a regra só pode valer para novos concursados. 2) não existe limite ao direito de saúde. 3) caso queira coibir abusos, impetre um mandado de segurança.