Pode-se descontar faltas das férias?

AnaLucianick ★
Comecei a trabalhar em uma escola particular no dia 08/11/2015 e saí em 04/12 do mesmo ano, durante esse período tive duas faltas e meia sem justificar, e no meu pagamento seguinte essas faltas foram descontadas do meu pagamento. Agora com a minha saída da escola, no meu acerto das contas, querem descontar minhas faltas novamente nas férias. Agora pergunto isso é certo?

1 Resposta

Dra. Daiane Garcia ⚖️ Advogada
Prezado, boa tarde! Querem descontar as faltas em dias nas ferias? Se sim, esta completamente errado. A Legislação trabalhista prevê redução nos dias de ferias em casos de faltas justificadas no importe a seguir: De 6 a 14 faltas - terá direito a 24 dias de ferias De 15 a 23 faltas - terá direito a 18 dias de ferias De 24 a 32 faltas - - terá direito a 12 dias de ferias Até 5 faltas não haverá redução de dias de gozo de férias. Espero ter esclarecido sua duvida. At. Daiane GArcia