pode-se pedir habeas corpus ou relaxamento de prisão nesse caso?
Homologada a Prisão em Flagrante
Vistos e examinados os autos. HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DE FÁBIO NASCIMENTO REIS E MARCO VALÉRIO RIBEIRO DE SOUZA Após detido exame dos autos, verifico a regularidade do auto de prisão em flagrante encaminhado pela Autoridade Policial, à luz dos incisos LXI e LXII do art. 5.º da Constituição Federal c/c o art. 302 do Código de Processo Penal e demais dispositivos legais. Ante o exposto, homologo o auto de prisão em flagrante de FÁBIO NASCIMENTO REIS e MARCO VALERIO RIBEIRO DE SOUZA, encontrados logo depois com objetos que fazem presumir serem eles os autores do delito. RELAXAMENTO DA PRISÃO DE JOSIAS SOUZA SILVA E JEAN RAMOS DOS SANTOS Diversa é a situação dos demais indiciados, JOSIAS SOUZA SILVA E JEAN RAMOS DOS SANTOS. Conforme consta dos autos, JOSIAS SOUZA SILVA e JEAN RAMOS DOS SANTOS foram contratados para fazer o transporte de cargas, não havendo outros indícios de que tenham praticado o roubo ou que tivessem ciência da origem ilícita da carga, não sendo reconhecidos pela vítima. A Constituição Federal impõe que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária (art. 5º, inciso LXV). Diante do exposto, inexistindo neste momento indícios da participação no ilícito, RELAXO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE JOSIAS SOUZA SILVA e JEAN RAMOS DOS SANTOS. A presente decisão tem força de alvará de soltura em favor de JOSIAS SOUZA SILVA e JEAN RAMOS DOS SANTOS, qualificados nos autos, salvo se por outro motivo devam permanecer presos. Cumpra-se. Não sendo o caso de relaxamento da prisão ilegal dos indiciados FÁBIO N. R. E MARCO VALÉRIO N. R. , vista dos autos ao Representante do Ministério Público pelo prazo legal para, caso entenda necessário, requeira as medidas cautelares pertinentes. P.R.I. Camacari(BA), 15 de abril de 2015. Wilson Gomes de Souza Junior Juiz de Direito em Substituição