Pode ser alegado perdão tácito na fase de processo administrativo?
userPremium Mariahelena★
Sou funcionária da CEF e foi instaurado processo disciplinar há 10 meses por improbidade em processos habitacionais, e resultou em demissão por justa causa, em primeira instância. Ocorre que nunca deixei de exercer minhas atividades, e agora, inclusive, gero os contratos habitacionais, coisa que não fazia antes, só recepcionava e acompanhava as assinaturas. Tenho o prazo de 30 dias para fazer a defesa e obter a decisão final. posso alegar perdão tácito nessa defesa, ou preciso esperar a decisão para argumentar? Eu queria evitar esse desfecho, embora meu advogado ache melhor eu entrar depois com uma ação trabalhista. Outra dúvida: com o perdão tácito , o que pode ocorrer? transformação da justa causa para sem justa causa? reintegração? Ainda terei que pagar o valor que me é cobrado??
1 Resposta
Dr. Torres⚖️ Advogado
Bom Maria,
Primeiramente devo informar que - eticaoab
Em seguida ratificar que esse Fórum foi desenvolvido com foco de delimitar os horizontes e pensamentos de problemas fáticos aos olhos do "saber jurídico".
Vso. patrono não apenas deva ter maior conhecimento as fases administrativas e judiciais dessa demanda, quanto possui total apreciação dos autos e fatos do caso concreto. Logo, utilizar esse fórum para comparar opiniões de operadores do direito, poderá ser lhe arriscado.
Minha humilde opinião é que tenha total segurança no operador contratado, e uma vez que a confiança inexistir, deverá então acordar com novo representante jurídico.
Quanto a Vsa. dúvida material vejamos:
- Se existem elementos para comprovar vinculo empregatício, então poderá, realmente, oferecer demanda judicial e pleitear "diversos direitos".
- Deve decidir se o pleito jurisdicional é a melhor opção já que no caso citado, teria que se desvincular do trabalho.
- A comparação de opiniões jurídicas seriam de maior valia se argumentadas com Vsa. chefia que, eventualmente, poderá estar ao Vso. favor e defesa interna, administrativa.
- O processo judicial é muito mais moroso que o administrativo, logo, no médio prazo poderá ter sentimento de injustiça.
- O perdão tácito em processo administrativo é muito subjetivo, uma vez que os julgadores sequer são juizes naturais.