Uma empresa pode demitir um funcionario por justa causa depois de dar três advertencias por escrito e esse funcionario ter assinado as três,e mesmo se esse funcionario estiver no periodo de estabilidade por causa de um acidente de trabalho? Procurei respostas na internet mas nao consegui entender,ate li o artigo da CLT 482,mas conseguir entender claramente pra esclarecer essa duvida.
1 Resposta
Dr. HCS⚖️ Advogado
Boa noite!
Reiterados comportamentos reprováveis do trabalhador, passíveis de dispensa por justa causa, poderão sim, motivar uma dispensa do trabalhador por justa causa, ainda que referido obreiro esteja em período de estabilidade provisória.
Neste período, o empregador não poderá dispensar o trabalhador sem justa causa, mas, caso haja enquadramento deste em uma das hipóteses de falta grave previstas na CLT, o trabalhador poderá ser dispensado por justa causa. No entanto, o trabalhador deverá ser advertido e suspenso do trabalho antes, para, somente em último caso, ser mandado embora por justa causa.
Espero ter ajudado!