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Antônio foi condenado a 15 anos de prisão, cumpriu 8 anos e fugiu, estando há 4 anos na condição de fugitivo da Justiça Criminal. Ainda falta, em tese, 7 anos para cumprir de pena (15 – 8).
Não há que se falar em prescrição, muito menos em algo que possa ser feito para evitar que ele volte para a cadeia.
Como a pena de Antônio já havia sido iniciada, o prazo para contagem da prescrição utiliza o restante da pena que deveria ser cumprido, ou seja, 7 anos.
O Código Penal estabelece os prazos prescricionais para que, caso a pessoa não seja recapturada e colocada de volta na prisão, o crime seja “esquecido”. Isso recebe o nome de prescrição da pretensão executória, ou seja, estando a pessoa foragida em tempo maior que o estabelecido pela lei, o Estado perde o seu direito de obrigar que a pessoa cumpra a pena.
Como eu disse mais acima, a prescrição levará em consideração o restante da pena que Antônio ainda tem (07 anos), então, de acordo com o Código Penal, a prescrição do crime dele se dará em 12 anos. Portanto, mesmo estando fugitivo há 4 anos, ele deve ficar nessa condição por mais 8 para que o Estado nada possa fazer em relação a ele.
Se nesse meio tempo, antes de completado o prazo prescricional, Antônio venha a ser recapturado, não há o que se fazer e ele deverá cumprir o restante da pena normalmente.
Espero ter ajudado! Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.
Boa tarde!
Ele foi preso em 2002, logo em 2017 prescreveria? Ou precisaria de mais 8 para prescrever, devido as fulgas?
Muito obrigada pelas resposta!