Bom Dia, dependerá do que de fato ocorreu, e do que está sendo acusado com base na lei maria da penha, como não foi flagrante delito, não é o caso de audiência de custódia, dependendo do ocorrido deve-se aplicar inicialmente medida protetiva e posteriormente a marcação de audiência de oitiva das partes e testemunhas, que poderá ocorrer em outro momento.
Inicialmente não seria o caso de prisão, certamente a parte contrária poderia ter solicitado a prisão, ou até mesmo a autoridade policial, mas não foi feito. Em último caso, a prisão poderá vir na sentença judicial, mas como as penas são abaixo de 04 anos, pode-se aplicar também, como foi dito, as penas restritivas de direitos, ou como foi dito, uma delas seria os serviços comunitários.
Cobra-se pela consultória e uma mais aprofundada no valor de R$200,00.
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