Ola,boa noite.
Estou separado de corpo a 3 anos e agora estou tentando me divorciar.Moramos num condominio em familiar e qdo me separei apenas desci para o ap de minha mae no andar de baixo.Agora estou tentando o divorcio amigavelmente ,mas ela insiste em so dar se passar o ap para o nome da nossa filha,o q nao vejo como alternativa ,pois ela seria beneficiada e ficaria la e eu sem nada.A duvida é: ela ameaçou de colocar no eventual processo,o abandono de lar.Isso procede?Ja q continuo no mesmo terreno e predio da famila e pagando sempre a pensao da filha corretamente?
1 Resposta
Dr. Thales Madureira⚖️ Advogado
Bom dia, Luizmonica.
Veja bem, o abandono de lar ocorre quando um dos cônjuges afastar-se do lar, com intuito de não mais regressar. O ato de um dos cônjuges sair da residência do casal, não dá causa a perda dos bens. Realmente existe no Código Civil a expressão ABANDONO DE LAR, mas a retirada de um dos cônjuges de sua residência, não dá causa a perda de seus bens. Agora, se vocês perceberam que não havia mais condições da convivência, e assim saiu da residência, NÃO há o abandono de lar pois houve a concordância do casal. Agora, se ela alegar isso, deverá provar que ainda existia condições de convivência.Pois, caso se configure o abandono de lar, e como já se passou o prazo de 2 anos, ela poderá entrar com uma modalidade de usucapião familiar, requerendo totalidade do imóvel do casal. Por fim, tente o divorcio amigável, senao, precisará procurar um advogado para que lhe auxilie na demanda. Boa sorte na resolução do caso.