Poderiam me ajudar a resolver essa questão?

Rick Saltoy ★
em nov/12 fizemos uma Assembleia geral extraordinária em que foi aprovado a contratação de empresa para realizar serviços de impermeabilização de caixas d'água em 4 blocos do nosso condomínio. Na ocasião eu era subsídico. Em fev/2013 teve eleição, a Síndica, com o objetivo de me tirar da diretoria, apoiou um outro candidato e se tornou subsíndica; O novo síndico, apoiado pela subsindica, proibiu a entrada da empresa contratada no condomínio, se apoderou do material adquirido por ela e NÃO REALIZOU OS SERVIÇOS. Os serviços deveriam ser entregues em abr/2013. O mandato do novo sindico termina em fev/2015; 124 condôminos pagaram 8 parcelas referentes aos serviços que até agora não foram realizados. Sua prestação de contas ref. período de fev/2013 a jan/2014 não foram aprovadas; Me sinto lesado e quero pedir o ressarcimento das parcelas que paguei e também uma vistoria através de perito em engenharia para comprovar minha alegação de que os serviços não foram realizados, obrigando o síndico a devolver os valores antes de terminar seu mandato. Gostaria de entrar com ação coletiva pois foram 124 condôminos prejudicados.

1 Resposta

Dr. Thiago Policaro ⚖️ Advogado
bom dia, primeiramente, somente você pode ajuizar ação em seu nome, você não tem legitimidade processual para representar outras pessoas (mesmo por procuração), então cada pessoa terá que concordar com a ação e assinar uma procuração ao advogado que ajuizará uma ação única para todos. No mérito você tem direito à devolução em dobro. Thiago Alberto N. Policaro Advogado – OAB/SP 350.913 E-mail:(editado pelo admin)