Ponto Eletronico, atraso,erro da empresa

Wesley096 ★
Quem abre a empresa que eu trabalho é a gerente, só que a gerente chegou atrasada e queria que eu batesse meu ponto eletronico atrasado, mesmo eu chegando no meu horario correto,eu me recusei a bater meu ponto atrasado pois quem se atrasou foi ela, quais direitos tenho nessa situação? Moro em Curitiba Pr

1 Resposta

Dra. Josiene Rocha ⚖️ Advogada
Olá, Wesley 096, Bom dia! Acredito que não teria mal nenhum se você registrasse seu ponto atraso, desde que sua gerente justificasse o motivo de seu atraso, porém por precaução você achou melhor não registrar o ponto, mas trabalhou mesmo assim? Se caso você tenha trabalhado o ideal é que a gerente faça esse registro, pois a culpa neste caso foi de seu superior, portanto deve agir para sanar esse problema Todo empregador com mais de 10 funcionários é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho (Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria) e o trabalhador é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive de seus intervalos, cabendo em caso de culpa da empresa, a justificativa e o abono do atraso do servidor. Espero ter contribuído para sanar seu questionamento, caso possua mais dúvidas, comente esse post que buscarei responder novamente. Sucesso na sua empreitada e obrigada por utilizar o site advogados online. Josiene Rodrigues Rocha. OAB – GO 46624 Email: (editado pelo admin)