boa tarde!ontem tive uma colisão frontal com o carro do vizinho,sendo que ele estava estacionado na contra mão e bem na esquina não pude evitar a colisão,ele quer que eu pague o prejuízo só que o meu carro foi o mais prejudicado,eu disse a ele que ali não era lugar dele parar ele disse que é bairro não tem lugar certo para parar,gostaria de saber o que faço nesse caso?desde já agradeço.
2 Respostas
edsucupira★★
Você deve pagar o prejuízo, afinal o carro dele estava parado. Ainda que o local onde o carro estivesse estacionado fosse proibido, o que deve ser provado (foto da placa de proibido estacionar), a sua culpa seria concorrente, devendo ratear os gastos com o conserto.
Dr. Faria⚖️ Advogado
Boa tarde,
Neste caso peça autorização na justiça para fazer o pagamento em juízo. Peça também que o seu vizinho ressarça os valores para concerto de seu veículo. Independente de onde ocorreu a colisão, a lei é vigente em TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, em outras palavras, é defendido a distância minima da esquina para estacionar e a "mão" correta.
Abaixo, segue a lei da CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que afirma o que eu estou dizendo:
Art. 182. Parar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa; e
IX - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Agora você está amparado legalmente. Caso tenha algum outra dúvida quanto as leis de trânsito, pode procurar na CTB que achara o que é certo ou não.
Forte abraço e boa sorte.