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No regime da comunhão universal de bens, todos os bens, de ambos os cônjuges, serão divididos em caso de divórcio ou morte, mesmo os bens da época de solteiro de cada um.
Sendo assim, supondo que você, durante a sua vida, tenha construído SOZINHA um vasto patrimônio, composto por imóveis, dinheiro e outras coisas e que seu futuro marido não tenha nada, "nem um gato para puxar pelo rabo".
Se vocês se casarem em comunhão universal, caso se divorciem, o seu marido terá direito em metade de tudo que você batalhou durante a vida inteira para construir, não só direito sobre os bens do casamento, mas sim TODOS eles.
Já no regime da comunhão parcial, só serão divididos os bens comprados durante a existência do casamento.
Sobre esse imóvel, se o contrato de compra e venda do terreno estiver em nome de vocês dois, você não precisa se preocupar, pois também é dona de metade do terreno. Em relação à construção e registro, você pode muito bem exigir que o registro seja feito também em seu nome.
Outro ponto importante: como você também está pagando, guarde os comprovantes e documentos relacionados a isso. Caso o pior aconteça (divórcio), você terá como provar que contribuía com os pagamentos e terá direito a ser ressarcida na sua parte.
Outra coisa que você pode fazer é um contrato em vocês dois, estipulando que ambos são donos do imóvel e, em caso se separação, a destinação que será dada à casa, seja venda ou doação para alguém.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.